A NR-15 é uma norma reguladora trabalhista que descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, estejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.
NR 15 foi regulamentada há mais de 40 anos e, nesta época, os óleos minerais e solventes não eram bem tratados. Hoje, os óleos minerais produzidos pela Petrobras ou importados são severamente tratados cujo PCA (Policíclico Aromático) está abaixo do limite (3%) e, os solventes, principalmente os hidrogenados, estão abaixo de 1% aromáticos totais e menos de 10 ppm de benzeno.
A comunidade europeia classifica os óleos minerais como potencialmente carcinogênicos quando o PCA for maior que 3%. Conforme relatório da Petrobras, foram analisados por laboratório independente e todos os básicos utilizados para lubrificantes estão abaixo de 3%, portanto podem ser manipulados sem ser potencialmente carcinogênico.
A Biolub Química comercializa produtos de base óleos minerais e solventes com PCA menor que 3% e desenvolvemos produtos isentos de óleos minerais para atender a NR 15:
1-SINTCUT – Fluido corte integral para usinagem de ferrosos e não ferrosos.
2-SINTCOOL SR, SV e SP – Fluido corte solúvel para usinagem de ferrosos e não ferrosos.
3-BIOFLUID – Fluido lubrificante para sistemas hidráulico, barramentos e redutor.
Dica Biolub:
Os óleos minerais são classificados como potencialmente carcinogênicos quando o PCA for maior que 3%.
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